Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
_Aviso de Pauta_
*Governador Elmano de Freitas reúne secretariado nesta sexta-feira (6)*
Nesta sexta-feira (6), o governador Elmano de Freitas reúne os secretários e secretárias estaduais na Residência Oficial. Os chefes de vinculadas também estarão presentes.
No encontro, as pastas apresentarão os projetos prioritários para execução em curto prazo.
*O atendimento à imprensa acontecerá exclusivamente no início da tarde, às 13h30.*
*Serviço*
Reunião do Secretariado do Governo do Ceará
Data: 6 de setembro (sexta)
Horário: 13h30
Local: Residência Oficial (Rua Deputado Moreira da Rocha, 1200 – Meireles – Fortaleza – CE)
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.