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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Ipea revê crescimento do PIB para 3,3% este ano e 2,4% para 2025 Estudo é da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas

 Grupo de Conjuntura da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revisou a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro para este ano de 2,2% para 3,3%. Para 2025, a estimativa passou de 2,3% para 2,4%.

Ao contrário do que se poderia projetar em junho, os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul sobre o PIB agregado parecem ter se exaurido no curto prazo, explica o documento. Segundo os indicadores conjunturais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as enchentes apenas geraram volatilidade ao longo do segundo trimestre, com quedas acentuadas em maio, sendo seguidas de fortes crescimentos em junho.

Impulsionado pela boa evolução do mercado de trabalho e por melhores condições de acesso ao crédito, o desempenho das vendas de bens e serviços às famílias se manteve ao longo de 2024, e segue como principal impulsionador da economia, explica o Ipea. 

Após um ano de 2023 decepcionante, a demanda por bens de capitais também se destacou positivamente, potencializando uma recuperação verificada na indústria de transformação, embora num ritmo ainda modesto. Como consequência, além do bom desempenho da produção interna, as importações seguem registrando expansão, fato também evidenciado pelo crescimento mais acelerado do consumo aparente de bens industriais, em relação à produção física. Já as exportações, com importante contribuição para o crescimento do PIB em 2023, vêm apresentando alguma desaceleração.

Porém, alguns fatores indicam um crescimento menos robusto para o segundo semestre deste ano, em comparação com o primeiro semestre. Enquanto o Banco Central iniciou, em setembro, um ciclo de aumento da taxa de juros, o impulso fiscal por parte do governo tende a ser menor do que o ocorrido anteriormente. Já com relação à situação financeira das famílias, embora a massa de rendimentos continue registrando ganhos reais, a trajetória de alguns índices de preços, notadamente no setor serviços, tem se tornado menos favorável, diz o estudo.

Embora a inflação em 12 meses ainda mostre uma tendência de desaceleração ante à observada em 2023, a conjuntura atual revela que esse processo de desinflação tende a ser mais lento que o projetado anteriormente. Por isso, explica o Ipea, a expectativa para os próximos meses é de leve aceleração da inflação em 12 meses, ainda que inferior aos 4,6% observados em 2023.

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