Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 2.773 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (12) em São Paulo. O prêmio para o próximo concurso, no sábado (14), deve ser de R$ 55 milhões.

Os números sorteados foram 19-23-32-34-38-57.
A quina teve 88 ganhadores que receberão, cada um, R$ 37.812,04. As 5.541 apostas ganhadoras da quadra terão o prêmio individual de R$ 857,88.
A aposta mínima da Mega-Sena custa R$ 5 e pode ser feita nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa, até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio.
Edição: Carolina Pimentel
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