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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPE recomenda que coligações e partidos políticos de Nova Olinda, Santana do Cariri e Altaneira não autorizem uso de fogos de artifícios em eventos

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 53ª Zona Eleitoral, recomendou, nessa quinta-feira (12), que os responsáveis pelos diretórios e coligações dos partidos políticos dos municípios de Nova Olinda, Santana do Cariri e Altaneira não utilizem fogos de artifício que produzam explosões e sons altos, dando prioridade a outros recursos, como fogos silenciosos, luzes e efeitos especiais que não causem perturbação sonora. O MPE orienta ainda que seja proibido a utilização de equipamentos de som acima dos níveis permitidos pela legislação.      

A recomendação foi expedida após o MPE receber denúncias sobre o uso de fogos de artifícios em eventos partidários e solicitações para que o problema seja resolvido, devido à presença de muitas crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região. Segundo a Associação Brasileira de Autismo (Abra), esse público apresenta alta hipersensibilidade auditiva e pode ter consequências graves para a própria integridade.  

A recomendação também visa garantir a segurança dos animais domésticos e evitar a perturbação do sossego público.  Segundo o MP Eleitoral, o uso indevido de equipamentos sonoros pode causar graves problemas à saúde pública e ao meio ambiente. Em relação ao uso de equipamentos sonoros, a exemplo de “paredões de som”, o MPE recomenda que sejam utilizados apenas em eventos ou carreatas e com a devida autorização da Justiça Eleitoral, respeitando, inclusive, os limites do nível de pressão do som, volume, distanciamento, horário e sossego das pessoas que moram próximo aos locais dos eventos.  

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