🚨🚨NOTA DE ESCLARECIMENTO:🚨🚨
Sobre os fatos que circulam na mídia, a CEASA-CE vem esclarecer que firmou contrato de mão de obra terceirizada com a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA que iria se encerrar em outubro de 2024. Ocorre que a partir de dezembro de 2023 a empresa FUTURA passou a atrasar os salários dos empregados e outros direitos trabalhistas e a CEASA-CE, preocupada com a situação dos trabalhadores, notificou a empresa, por diversas vezes, o que levou a rescindir o contrato de forma antecipada.
Após o encerramento do contrato com a empresa (30/07/2024), a CEASA-CE com receio de que a empresa FUTURA não honrasse com o pagamento do último salário dos empregados, solicitou autorização ao Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) para realizar diretamente aos empregados o pagamento dos salários do mês de julho/2024, o que foi prontamente atendido.
Depois de pagar os salários dos empregados, a CEASA-CE protocolou uma Ação de Consignação em Pagamento junto à Justiça do Trabalho e depositou em juízo os valores ainda devidos à empresa FUTURA para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos empregados da empresa FUTURA e demais direitos trabalhistas.
No processo de Consignação em Pagamento, todos os Sindicatos foram convocados a participar das negociações, que foram devidamente mediadas pelo magistrado do CEJUSC do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região).
Durante as referidas audiências, a empresa FUTURA apresentou os “Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalhos” e os Sindicatos ficaram responsáveis por conferir os valores dos TRCT’s e levar aos empregados uma proposta de acordo para o encerramento do processo, que inclusive ficou consignada em ata de audiência pelo magistrado.
Na oportunidade, o conteúdo da proposta sugerida foi construído com a contribuição dos Sindicatos e da empresa FUTURA, não tendo a CEASA-CE feito qualquer sugestão sobre isso, pois, em momento algum, a CEASA-CE interferiu nas negociações sobre os valores das verbas rescisórias, até porque a ela não compete.
Na audiência, a empresa FUTURA apresentou a seguinte proposta: pagamento das verbas rescisórias com o levantamento do FGTS já depositado, sem o recebimento da multa de 40% do FGTS e da multa do 477 da CLT. Os Sindicatos presentes não apresentaram nenhuma contestação ou resistência quanto aos termos da referida proposta.
O SEEACONCE agora acusa levianamente a CEASA-CE de supostamente coagir os empregados a aceitar a proposta de acordo, mas a CEASA-CE em nenhum momento opinou na elaboração da proposta ou mesmo sugeriu aos empregados a sua aceitação. Este papel não compete à CEASA e sim aos Sindicatos.
Por fim, vale destacar que a CEASA-CE mantém o compromisso no cumprimento de suas obrigações e está atenta e disponível para solucionar todas as questões que lhe dizem respeito, buscando sempre, através dos meios legais, contribuir para o bem estar dos empregados que prestam serviços em suas dependências, o que foi plenamente demonstrado por meio de suas ações junto ao MPT e à Justiça do Trabalho.
Diretoria da Ceasa-CE
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