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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Operação do MP do Ceará resulta na prisão de ex-secretário de Cultura de Nova Olinda suspeito de praticar “rachadinha”

 

O Ministério Público do Estado do Ceará deflagrou na manhã desta terça-feira (17/09) a Operação “Secretaria de luxo” no município de Nova Olinda. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede da Secretaria de Cultura municipal e nas casas de servidores e do ex-secretário da pasta Willyan Fagner Alves de Matos, conhecido como Willyan Luxo, que também foi preso preventivamente. Os servidores são suspeitos de terem destinado parte da remuneração ao ex-secretário, em esquema conhecido como “rachadinha”. A operação foi coordenada pelo promotor de Justiça titular da comarca, Ariel Alves, e contou com auxílio da Polícia Civil e de outros membros do MP que atuam na região.

De acordo com as investigações, entre os anos de 2021 e 2024, alguns servidores da Secretaria de Cultura receberam uma gratificação de desempenho sem que houvesse alteração das condições de trabalho nem aumento da carga horária que justificasse a implementação. O valor da gratificação foi aumentando gradativamente até chegar ao patamar de R$ 1.383,00, o que representava mais que o dobro da remuneração dos beneficiados.

Em contrapartida, a gratificação ou parte dela era repassada ao ex-secretário ou a pessoas indicadas por ele por meio de transferência Pix ou da entrega em espécie na sede da própria secretaria. Atendendo ao pedido do MP do Ceará, a Justiça autorizou ainda o bloqueio das contas bancárias do ex-secretário, bem como a quebra do sigilo bancário e dos dados dos aparelhos celulares, computadores e outras mídias apreendidos na operação.

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Nota de pesar

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