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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos  23 de setembro de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, recomendou na última sexta-feira (18/09) que a Prefeitura preserve a arborização durante a execução de obras de reforma e requalificação de praças e demais espaços ao ar livre no município. A recomendação do MP do Ceará foi expedida após ser constatado que a gestão municipal tem suprimido árvores de grande porte durante os serviços, de forma injustificada. A Prefeitura deve se abster de suprimir, cortar, podar drasticamente ou danificar árvores em praças e espaços públicos, especialmente as de maior porte, idade e valor paisagístico. A exceção ocorre quando a preservação for tecnicamente inviável, hipótese que deverá ser comprovada e documentada por meio de laudo técnico. Além disso, quando a supressão for inevitável, deve ser obtida a devida autorização...

Paciente que teve tratamento para câncer no cérebro negado será indenizada por plano de saúde

 

Paciente que teve tratamento para câncer no cérebro negado será indenizada por plano de saúde

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer no cérebro negado. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.

Conforme o processo, a paciente vinha sofrendo com o surgimento de tumores cerebrais desde o ano de 2020, tendo sido necessária uma cirurgia para solucionar a questão. Em dezembro de 2021, devido a sintomas como febre, enjoos, vômitos e convulsões, ela foi submetida a uma ressonância magnética na qual foi descoberta a existência de um novo tumor, para o qual seria novamente necessário intervir cirurgicamente.

A operadora negou o procedimento, porém, posteriormente, a cirurgia foi concedida através de decisão judicial. O médico responsável também prescreveu sessões de radioterapia após a operação para tratar o problema e evitar outros tumores, mas tal recomendação foi igualmente negada pela Camed. Por isso, a paciente buscou novamente a Justiça para pedir que as sessões fossem garantidas, bem como para pleitear uma indenização por danos morais.

O tratamento foi concedido por meio de decisão liminar. Na contestação, a operadora afirmou que o tipo de radioterapia solicitado não estava inserido no rol de procedimentos cobertos.

Em julho de 2023, a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza confirmou a tutela de urgência, destacando ser de responsabilidade do médico indicar o tratamento adequado para o quadro de saúde da paciente. Além disso, condenou a Camed ao pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danis morais sofridos.

A operadora ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0220011-55.2022.8.06.0001) argumentando que não houve qualquer ação ilícita, uma vez que seguiu as deliberações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cujo rol não contempla o tratamento solicitado. A Camed também disse que o pedido passou por auditoria médica feita por outros profissionais da área, que concluíram não haver necessidade de autorização de todos os procedimentos solicitados pelo médico que acompanhava a paciente.

No último dia 14 de agosto, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença de 1º Grau, ressaltando que as resoluções normativas da ANS são atos administrativos de caráter interno, não tendo força de lei e, portanto, não podendo substituir a função legislativa para restringir o acesso a direitos. “Apesar das alegações sobre o não atendimento às diretrizes do rol da ANS, essas não se sustentam diante da urgência do caso, que envolve uma neoplasia maligna. Esta é uma doença de rápida evolução que pode agravar o quadro clínico da paciente ou levar ao óbito, e, até o momento, não há uma cura definitiva para o câncer. Portanto, é fundamental reiterar que o plano de saúde não tem a prerrogativa de decidir qual tratamento é mais eficaz para a condição da paciente. Apenas o médico responsável pode determinar o tratamento para alcançar a cura ou minimizar os efeitos da doença”, salientou o relator.

Nessa mesma data, o colegiado julgou 183 processos. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE é formada pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, Cleide Alves de Aguiar (Presidente), Marcos William Leite de Oliveira, Paulo de Tarso Pires Nogueira e Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.

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