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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

PCCE cumpre mandados de busca e apreensão referentes a investigação de ocorrências no Carlito Pamplona

 Ações desenvolvidas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultaram no cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão relacionados a endereços de suspeitos que estão sendo investigados por envolvimento em uma desocupação de um terreno privado e outras ocorrências registradas no bairro Carlito Pamplona – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza, no último dia dez deste mês. A ofensiva ocorreu nessa quinta-feira (12), em bairros da Capital e na Região Metropolitana.

As investigações estão sendo conduzidas pela 4º Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) com apoio do 1º Distrito Policial (DP). Durante a desocupação que teria sido iniciada por seguranças contratados pela empresa privada, outros indivíduos colocaram fogo em entulhos e vegetação em vias do bairro.

Os focos de incêndio foram controlados por equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Dois ônibus também foram danificados. No mesmo dia, uma mulher, de 28 anos, deu entrada em uma unidade de saúde lesionada por disparos de arma de fogo. A vítima não resistiu e foi a óbito.

Investigação

Dentre as pessoas identificadas e ouvidas durante as investigações, estão um bombeiro militar e um empresário do ramo de empresa de segurança que foram apontados como possíveis envolvidos no conflito decorrente da tentativa de desocupação do imóvel. A PCCE segue reunindo provas para confirmar a participação deles nas ocorrências.

Durante o cumprimento dos mandados que ocorreram em imóveis da Capital e em Maracanaú, documentos, aparelhos celulares, notebook e duas armas de fogo foram apreendidos. O material será periciado e subsidiarão as investigações. As armas também passarão por perícia e microcomparação balística.

A Polícia Civil reforça que segue diligenciando para elucidar todas as circunstâncias dos fatos, bem como identificar a autoria do homicídio que vitimou uma mulher de 28 anos. A PCCE também apura o envolvimento de outras pessoas com grupos criminosos que atuam na região e que teriam participação em crimes.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da PCCE, ressalta que mais detalhes serão repassados em momento oportuno para não comprometer os trabalhos policiais em andamento. A SSPDS reforça ainda que a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também apura a conduta do servidor.

Outra prisão

Durante os trabalhos policiais, um homem foi preso em posse de uma das armas de fogo apreendidas. Ele foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A PCCE também investiga a participação dele em outros crimes.

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