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Ibovespa cai 2,68%, e dólar fecha em leve baixa a R$ 5,34 Bolsa perde 16,6% na semana, em meio a incertezas fiscais e políticas

  Ibovespa cai 2,68%, e dólar fecha em leve baixa a R$ 5,34 Bolsa perde 16,6% na semana, em meio a incertezas fiscais e políticas Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 28/10/2026 - 19:28 Brasília © REUTERS/Yuriko Nakao/Proibida reprodução Versão em áudio O mercado financeiro brasileiro teve mais um dia de forte pressão sobre as ações nesta quarta-feira (28). O Ibovespa caiu 2,68%, aos 171.006,10 pontos, no terceiro pregão consecutivo de perdas, enquanto o dólar encerrou em leve baixa, cotado a R$ 5,34. As incertezas sobre a política fiscal do governo mantiveram os investidores cautelosos, apesar da decisão do Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos, de manter os juros inalterados. Principais números Ibovespa: 171.006,10 pontos (-2,68%); Bolsa na semana: perda acumulada de 16,6%; Bolsa no mês: recuo de 8,2%; Dólar comercial: R$ 5,34 (-0,19%); Dólar na semana: alta acumulada de 6,95%; Dólar no mês: valorização de 3,19%. Ibovespa renova mínima O Ib...

Plenário do TSE determina eleição indireta para a Prefeitura de Coreaú (CE)

 Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Coreaú (CE), em razão das cassações dos diplomas do prefeito, José Edézio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2020. 

Os ministros determinaram que a escolha dos novos chefes do Executivo local será realizada pela Câmara Municipal, já que os cargos ficarão vagos a menos de seis meses do final do mandato dos políticos. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro. 

Ao acompanharem o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram quatro recursos (em julgamento conjunto) e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os diplomas, tornou os políticos inelegíveis por oito anos e aplicou multa a ambos. 

O prefeito e a vice de Coreaú foram condenados em decorrência da apreensão, na véspera da eleição, de valores em dinheiro, santinhos e adesivos diversos, bem como da promessa ou do fornecimento de benesses em dinheiro e do pagamento de contas de aluguel, água, luz e gás de cozinha, entre outros. Também foi apreendida uma listagem com nomes de eleitores e a discriminação dos valores pagos em troca de votos. 

O TSE manteve, ainda, a cassação e a inelegibilidade do vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino e a inelegibilidade dos secretários municipais Humberlandia Mesquita de Assis e Francisco Lima Ximenes Moreira, assim como determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador na cidade. 

Voto do relator 

Ao votar, o ministro André Mendonça ressaltou a inexistência de qualquer mácula nos procedimentos praticados nas instâncias da Justiça Eleitoral, destacando que a robustez da prova demonstra a configuração do ilícito, a autoria, a autenticidade e a materialidade dos crimes, o que justifica cabalmente a condenação.  

O ministro afirmou também que, seguindo os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o TRE garantiu os princípios do contraditório e da ampla defesa durante todo o processamento e julgamento do caso. 

MC/LC, DB 

Processos relacionados: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600158-36.2020.6.06.0064; Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600161-88.2020.6.06.0064;Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600162-73.2020.6.06.0064;eAgravo em Recurso Especial Eleitoral 0600164-43.2020.6.06.0064 

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