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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Recomendação do MP do Ceará orienta que Prefeitura de Morada Nova garanta estacionamento reservado e sinalizado para idosos e pessoas com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta sexta-feira (13/09) que a Prefeitura de Morada Nova adote medidas para que todos os eventos realizados no município garantam estacionamento reservado e sinalizado para pessoas com deficiência e idosos. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Vandisa Maria Frota Prado, em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, orienta também que o município garanta recursos humanos e materiais para garantir a regulamentação e fiscalização das vagas.  

O procedimento administrativo é direcionado ao prefeito de Morada Nova, José Vanderley Nogueira, e ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), Francisco Talvanes Raulino. Também é recomendado que os gestores elaborem uma estratégia de mobilização e campanha educativa voltada para a população e para os agentes de trânsito. O objetivo é conscientizar sobre a importância do respeito às vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, respeitando o direito à acessibilidade, a promoção da inclusão, a dignidade da pessoa humana e o princípio constitucional da prioridade absoluta para esse público. 
 
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça que a acessibilidade deve ser garantida em eventos e atividades públicos. Segundo o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamento em espaços públicos devem ser destinadas exclusivamente a idosos. Com base nisso, a AMT deve apresentar, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para assegurar o cumprimento da recomendação e a implementação das medidas em eventos futuros. No mesmo prazo, a gestão municipal deve informar à 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova se acatará a recomendação. 

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