A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A, o Fortaleza recebe o Cuiabá/MT neste domingo, 29, às 16h, na Arena Castelão. Com 52 pontos na 3ª posição, o Laion segue disputando a liderança da competição, estando a apenas quatro pontos do líder Botafogo/RJ. O Dourado, adversário leonino, está na 1ª posição com 23 pontos conquistados.
O Leão segue imbatível dentro de casa quando se fala em Campeonato Brasileiro, ao todo, são 11 vitórias consecutivas. Diante do Cuiabá, o clube cearense nunca venceu em solo alencarino pela elite do futebol brasileiro.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 3206-6523
O Leão segue imbatível dentro de casa quando se fala em Campeonato Brasileiro, ao todo, são 11 vitórias consecutivas. Diante do Cuiabá, o clube cearense nunca venceu em solo alencarino pela elite do futebol brasileiro.
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