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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Simplificação de importações resultará em economia de R$ 40 bi por ano Ganho de competitividade deve acrescentar US$ 130 bi ao PIB até 2040

 Prevista para começar em 1º de outubro, a simplificação de importações proporcionada pela migração das operações ao Portal Único de Comércio Exterior proporcionará economia de R$ 40 bilhões por ano às empresas. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (30) pela secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Tatiana Prazeres.

A pasta calcula que o ganho de competitividade e a redução da burocracia deverá acrescentar US$ 130 bilhões à economia brasileira até 2040. O Portal Único substitui o Siscomex, sistema de registro de comércio exterior brasileiro em funcionamento desde 1993.

Inaugurada em 2014, a plataforma reduz a exigência de documentos, executa simultaneamente processos que eram executados em sequência e permite a emissão de licenças flex (em que várias operações comerciais são autorizadas por volume de cargas ou por períodos fixos).

Com o portal, em vez de preencher vários documentos, a empresa preencherá a Declaração Única de Importação (Duimp).

No caso das exportações, a migração para o portal com declaração unificada começou em 2017 e terminou em 2018, reduzindo o tempo médio da liberação de mercadorias de 13 para 4,8 dias. Já para as importações, o projeto piloto da Duimp começou em 2018. De lá para cá, o tempo médio da liberação das mercadorias que chegam ao país caiu de 17 para nove dias.

Embora exista há seis anos, a Duimp era aplicada em fase de testes, até agora. Para a secretária do Mdic, a migração total das importações do Siscomex para o Portal Único de Comércio Exterior gerará uma redução adicional de tempo, de nove para cinco dias no prazo médio da compra de bens do exterior. O novo sistema beneficiará cerca de 50 mil importadoras existentes no país.

“O custo da carga parada por dia equivale a 0,8% do valor dela. Com base na importação de US$ 242 bilhões no ano passado e na redução das operações em quatro dias [de nove para cinco dias], calculamos um ganho em torno de R$ 40 bilhões para as empresas de comércio exterior [em torno de US$ 8 bilhões]”, explicou Tatiana Prazeres.

Para chegar ao cálculo de US$ 130 bilhões de ganho para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos), a secretária de Comércio Exterior explicou que o Mdic calculou o ganho para outros setores da economia, com a desburocratização e a redução do custo Brasil (custos de produção).

Fases

A migração das importações para o Portal Único começa nesta terça-feira (1º) e vai até o fim de 2025. De outubro a dezembro deste ano, a Duimp será obrigatória para as importações marítimas. De janeiro a julho de 2025, para as cargas que chegam por avião. De julho a dezembro do próximo ano, para as importações por fronteiras terrestres e via Zona Franca de Manaus.

Segundo o Mdic, o Portal Único de Comércio Exterior reduziu a quantidade de documentos emitida por ano de 871 mil para 135 mil. A declaração única exige o preenchimento de 38 campos, contra 98 campos na declaração anterior via Siscomex.

“O Siscomex teve sua importância nos anos 1990, quando substituiu os papéis por documentos digitais. O Portal Único é uma evolução, que diminui o número de documentos, digitaliza o serviço e permite a fiscalização conjunta [da carga] da Receita com outros órgãos”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

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