A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Sindiônibus confirma que na noite do último domingo (22), um ônibus da linha 026 - Antônio Bezerra/BRT/Messejana foi alvo de uma tentativa de assalto enquanto transitava pela BR-116, nas proximidades da passarela do bairro Aerolândia. Durante a ação, dois homens tentaram assaltar o coletivo, mas foram surpreendidos por um passageiro que reagiu e efetuou disparos dentro do ônibus. Nenhum passageiro ficou ferido na ação, e o veículo já está passando pelos devidos reparos.
O Sindiônibus se coloca à disposição das autoridades de segurança pública para colaborar com qualquer informação adicional.
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