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*Ministério da Saúde inaugura três novas Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará*

 *AVISO DE PAUTA | MINISTÉRIO DA SAÚDE*  *Ministério da Saúde inaugura três novas Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará* Na quinta-feira (2), às 9h, em Caucaia (CE), a secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, entrega uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na região. A nova estrutura amplia o acesso à atenção primária a cerca de 2 mil indígenas da aldeia Jardim do Amor. Além dessa unidade, serão inauguradas, nesta sexta-feira (3), outras duas UBSI nas aldeias de Telhas e Queimadas, localizadas no município de Acaraú, e que devem atender cerca de 500 indígenas. As entregas fazem parte de uma série de ações do Governo do Brasil no estado, que desde o início de junho, por meio do Programa Agora Tem Especialistas, já promoveu mais de 7 mil atendimentos e cerca de 200 cirurgias oftalmológicas.  A secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, atenderá a imprensa em Caucaia. *SERVIÇO*  *Inauguração de três Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará*...

STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente Ministros têm até 13 de setembro para concluir julgamento

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Edição: Fernando Fraga


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