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Libertadores da América Corinthians perde para o Platense por 2 a 0 na Neo Química Arena

  Libertadores da América Corinthians perde para o Platense por 2 a 0 na Neo Química Arena Publicado em 27 de maio de 2026, às 23h32 O Corinthians foi superado pelo Platense por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (27), na Neo Química Arena, em São Paulo, em partida válida pela rodada de encerramento da fase de grupos da Copa Libertadores. Mesmo com o resultado negativo, o clube paulista entrou em campo com a sua situação resolvida no torneio, enquanto os visitantes buscavam somar pontos na tabela.  Os gols do confronto foram marcados pelo meio-campista Zapiola, que balançou as redes uma vez em cada tempo da partida aproveitando as falhas do sistema defensivo mandante. Com o encerramento da rodada, o Corinthians permaneceu com 11 pontos conquistados e assegurou a primeira colocação do Grupo E.  O foco da equipe corintiana agora se volta totalmente para a disputa do campeonato nacional no próximo final de semana. O Corinthians viaja para enfrentar o Grêmio no sábado (30), à...

STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente Ministros têm até 13 de setembro para concluir julgamento

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Edição: Fernando Fraga


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