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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Turma do STF mantém bloqueio de perfis do influenciador Monark Foram rejeitados recursos apresentados pelas redes sociais X e Discord

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela rejeição de recursos apresentados pelas redes sociais X e Discord contra a decisão que derrubou os perfis do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

Com placar de 3 votos a 1, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro, que é relator do caso, entendeu que as redes sociais não podem recorrer das medidas determinadas contra o influenciador por razões processuais.

"É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis, contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita", decidiu Moraes.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

No ano passado, Moraes determinou aplicação de multa de R$ 300 mil e suspendeu as redes sociais do influenciador, que é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições de 2022. Ele também teve as contas bancárias bloqueadas pelo ministro.

O julgamento virtual será encerrado nesta sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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