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Polícia Federal retira credenciais de agente de imigração dos EUA Segundo diretor da PF, a ação foi um ato de reciprocidade

  O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, retirou as credenciais diplomáticas de um agente de imigração dos Estados Unidos que atuava na sede da PF em Brasília. Segundo ele, a iniciativa é um ato do governo brasileiro em reciprocidade à decisão do governo estadunidense de determinar a saída do delegado brasileiro Marcelo Ivo de Carvalho, também da PF, dos EUA. "Eu retirei, com pesar, as credenciais de um servidor dos EUA pelo princípio da reciprocidade", afirmou Andrei durante entrevista ao programa  Estúdio i , da GloboNews. A  Agência Brasil  entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para confirmar a informação e também para pedir detalhes sobre a substituição do delegado Marcelo Ivo pela delegada Tatiana Alves Torres. Até a redação desta nota, não havia recebido retorno. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Entenda Na última segunda-feira (20), o Escritório para Assuntos do Hemisfério ...

Acusado de homicídios na Avenida Beira Mar é condenado a 43 anos de prisão

 Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, nessa segunda-feira (14/10), Leandro Avillas de Oliveira Correia a 43 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado de participar do homicídio consumado de duas pessoas e de tentativa de homicídio de uma terceira vítima. Os crimes ocorreram na bairro Meireles, na Capital cearense, em agosto do ano passado. O réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá apelar da decisão em liberdade.

De acordo com os autos, a polícia foi acionada após disparos serem ouvidos na Av. Beira Mar, próximo ao Jardim Japonês. Com o auxílio de populares, os agentes conseguiram identificar dois homens armados nas proximidades. Aos agentes, ambos confessaram terem efetuado os tiros que causaram a morte de duas pessoas, sendo que uma morreu no local e a outra foi levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A terceira vítima não foi lesionada por circunstâncias alheias à vontade dos réus.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), as vítimas estavam na faixa de areia com um grupo de amigos quando os suspeitos se aproximaram e efetuaram os disparos. Durante a fuga, Leandro chegou a roubar a bicicleta de uma outra pessoa que passava pelos arredores.

Em depoimento à polícia, o acusado afirmou que tinha ido à praia com amigos para fazer uso de drogas. Relatou que o grupo das vítimas foi responsável por, primeiro, efetuar três disparos de arma de fogo contra ele e os colegas. Motivo pelo qual decidiram revidar. O réu disse ainda que o incidente estava relacionado com disputa de facções, já que os envolvidos viviam em áreas dominadas por organizações criminosas rivais.

Na denúncia, o MP ressaltou que o acusado cometeu o crime de homicídio mediante recurso que dificultou a defesa, valendo-se de armamento com numeração suprimida, que as vítimas foram atingidas principalmente na cabeça e que o episódio de violência aconteceu em um lugar e horário com grande circulação de pessoas.

Na sessão, presidida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, o Tribunal do Júri considerou as três qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito. A Justiça também fixou o valor de R$ 20 mil para que o réu pague aos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos causados.

Assistido pela Defensoria Pública, o outro acusado de envolvimento no crime ingressou com recurso em instâncias superiores e aguarda decisão sobre a pronúncia (sentença que submete o réu ao julgamento pelo Júri Popular).

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