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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

Acusado de homicídios na Avenida Beira Mar é condenado a 43 anos de prisão

 Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, nessa segunda-feira (14/10), Leandro Avillas de Oliveira Correia a 43 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado de participar do homicídio consumado de duas pessoas e de tentativa de homicídio de uma terceira vítima. Os crimes ocorreram na bairro Meireles, na Capital cearense, em agosto do ano passado. O réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá apelar da decisão em liberdade.

De acordo com os autos, a polícia foi acionada após disparos serem ouvidos na Av. Beira Mar, próximo ao Jardim Japonês. Com o auxílio de populares, os agentes conseguiram identificar dois homens armados nas proximidades. Aos agentes, ambos confessaram terem efetuado os tiros que causaram a morte de duas pessoas, sendo que uma morreu no local e a outra foi levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A terceira vítima não foi lesionada por circunstâncias alheias à vontade dos réus.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), as vítimas estavam na faixa de areia com um grupo de amigos quando os suspeitos se aproximaram e efetuaram os disparos. Durante a fuga, Leandro chegou a roubar a bicicleta de uma outra pessoa que passava pelos arredores.

Em depoimento à polícia, o acusado afirmou que tinha ido à praia com amigos para fazer uso de drogas. Relatou que o grupo das vítimas foi responsável por, primeiro, efetuar três disparos de arma de fogo contra ele e os colegas. Motivo pelo qual decidiram revidar. O réu disse ainda que o incidente estava relacionado com disputa de facções, já que os envolvidos viviam em áreas dominadas por organizações criminosas rivais.

Na denúncia, o MP ressaltou que o acusado cometeu o crime de homicídio mediante recurso que dificultou a defesa, valendo-se de armamento com numeração suprimida, que as vítimas foram atingidas principalmente na cabeça e que o episódio de violência aconteceu em um lugar e horário com grande circulação de pessoas.

Na sessão, presidida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, o Tribunal do Júri considerou as três qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito. A Justiça também fixou o valor de R$ 20 mil para que o réu pague aos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos causados.

Assistido pela Defensoria Pública, o outro acusado de envolvimento no crime ingressou com recurso em instâncias superiores e aguarda decisão sobre a pronúncia (sentença que submete o réu ao julgamento pelo Júri Popular).

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