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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Acusados da morte de coroinha foram condenados a mais de 56 anos de prisão

 Os réus Pedro Henrique de Morais Pereira e João Levi da Silva de Oliveira foram condenados, nesta sexta-feira (25/10), pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, corrupção de menores e organização criminosa, referente a morte de Ronald Miguel Freitas de Oliveira. João Levi foi sentenciado a pena de reclusão de 30 anos, quatro meses e 15 dias. Já Pedro Henrique foi condenado a cumprir pena de reclusão de 26 anos, cinco meses e sete dias, em júri popular realizado no Fórum Clóvis Beviláqua.

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, composto por sete jurados, acolheu a pretensão do Ministério Público e condenou os réus. As penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

O CASO

O crime ocorreu em 24 de novembro de 2019, no bairro Jacarecanga, em Fortaleza. Ronald Miguel Freitas de Oliveira estava sentado em frente a sua residência, após chegar da missa, quando foi abordado violentamente por Pedro Henrique de Morais Pereira, conhecido como “Perneta”, João Levi da Silva de Oliveira e um terceiro suspeito, que à época tinha 17 anos.

O trio pegou o celular da vítima para verificar fotos que identificassem que ele pertencia a uma facção rival. Após a inspeção, Pedro Henrique e o adolescente saíram. Ao retornarem, o adolescente atirou na cabeça do coroinha, que morreu no local.

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