A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
1ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar
Na madrugada do dia 24 de outubro de 2024, um incêndio atingiu um caminhão baú na CE-362, km 184, próximo à entrada de Lisieux, em Santa Quitéria, Ceará. Área Integrada de Segurança 16 do Estado.
A princípio, o incidente ocorreu por volta das 02h20 e envolveu um veículo que transportava materiais inflamáveis. A Ciops de Sobral acionou os bombeiros militares. Imediatamente se estabeleceu combate e posteriormente o rescaldo que consumiram cerca de 20 mil litros de água. Não houve vítima.
Em resumo, uma guarnição de combate a incêndio e uma de busca e salvamento conseguiram controlar o incêndio por volta das 9h. Somaram esforços uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE).


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