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TRE-CE cassa mandatos de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

  Em   decisão unânime , tomada na sessão de terça-feira, 16 de setembro, o Pleno do   Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)   decretou a   nulidade   de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB e seus suplentes na eleição de 2024 no município de Farias Brito e também   determinou a retotalização   dos votos do pleito proporcional para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O voto foi do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que julgou recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB. Na mesma decisão o relator decidiu pela  cassação dos registros  e, consequentemente, dos  diplomas dos candidatos  eleitos ou suplentes do MDB de Farias Brito, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Por fim, o desembargador Wilker, acompanhado pelo Pleno, tornou  inelegível , pelo prazo de  oito anos , Expedita Alves Feitos...

CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício Proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados

 Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5/2022 LINK 1 , que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados. 

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. 

No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. 

“Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, argumentou o relator em seu parecer. 

Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa. 

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. 

* Com informações da Agência Senado

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