A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Alvinegro faz amanhã a sexta atividade da semana em Porangabuçu

Na tarde desta sexta-feira (04), no CT de Porangabuçu, o elenco do Vozão fez a quinta atividade da semana na preparação para encarar o Sport, na segunda-feira (07), às 21 horas, na Ilha do Retiro, pela 30ª rodada da Série B.
Antes do treino no campo, a comissão técnica fez a projeção do vídeo de pré-jogo com análise tática do adversário para os atletas. Já no gramado do Vovozão, o técnico Léo Condé orientou um trabalho tático e por último um treino de bolas paradas.
Amanhã (05), o elenco alvinegro faz o penúltimo treinamento antes da viagem para encarar o Sport.
Departamento de Comunicação - CSC
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