Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Alvinegro faz amanhã a sexta atividade da semana em Porangabuçu

Na tarde desta sexta-feira (04), no CT de Porangabuçu, o elenco do Vozão fez a quinta atividade da semana na preparação para encarar o Sport, na segunda-feira (07), às 21 horas, na Ilha do Retiro, pela 30ª rodada da Série B.
Antes do treino no campo, a comissão técnica fez a projeção do vídeo de pré-jogo com análise tática do adversário para os atletas. Já no gramado do Vovozão, o técnico Léo Condé orientou um trabalho tático e por último um treino de bolas paradas.
Amanhã (05), o elenco alvinegro faz o penúltimo treinamento antes da viagem para encarar o Sport.
Departamento de Comunicação - CSC
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