Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nesta segunda-feira, 7, Vozão visita o Sport

O Ceará está a caminho de Recife, onde encara um clássico regional diante do Sport na noite desta segunda-feira, 7. Depois do último treino para a partida, realizado na tarde deste domingo, 6, a delegação alvinegra embarcou para a capital pernambucana.
No Aeroporto Internacional Pinto Martins, muita festa por parte da Nação Alvinegra. Os 23 atletas relacionados para o confronto e a comissão técnica viajaram em meio ao apoio da torcida na busca pelo acesso.
O voo é direto e a previsão é de que a equipe desembarque em Recife por volta de 23h. Sport e Ceará se enfrentam às 21h desta segunda-feira, 7, na Ilha do Retiro.
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