Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Confira os veradores e vereadoras eleitos/as neste domingo Foram mais de 431 mil candidatuas para as câmaras municipais
Política
Confira os veradores e vereadoras eleitos/as neste domingo
Foram mais de 431 mil candidatuas para as câmaras municipais
Agência Brasil
Publicada em 06/10/2024 - 22:11
Brasília
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Os eleitores e eleitoras foram às urnas neste domingo (6) para eleger prefeitos/as e vereadores/as das 5.569 cidades brasileiras. Mais de 155 milhões pessoas estavam aptas a votar em cerca de 15 mil candidaturas à prefeitura.

Mais de 431 mil candidatos e candidatas disputaram os 58,4 mil assentos em câmaras municipais. Cinquenta cidades terão segundo turno para prefeitura, mas a lista de novos vereadores e vereadoras já está disponível.

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