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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (22)

  Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (22), a partir das 19h, 24 processos. Entre os destaques, está recurso que envolve a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e de Francisco Carlos Lourenço Freitas, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Baturité (CE). Eles são acusados da prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. Ambos foram reeleitos aos cargos em 2024. 

O Colegiado também deve julgar recursos contra decisão do TSE que aprovou, com ressalvas, as contas do diretório nacional do partido Cidadania referentes ao exercício financeiro de 2019 e contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que legitimou o desligamento da deputada estadual Zeli Fritsche do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e sua filiação ao União Brasil. 

Os ministros ainda devem julgar vários recursos sobre registros de candidaturas para o cargo de vereador nas Eleições 2024 nos municípios de Eusébio (CE), Solonópole (CE), Sobral (CE), Vitória da Conquista (BA), Presidente Tancredo Neves (BA), Tucuruí (PA), Guarapari (ES) e Goiânia (GO), entre outros processos.  

Veja, abaixo, os destaques da pauta desta terça (22):  

Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602962-04.2022.6.06.0000 

Trata-se de recurso contra decisão do TSE que determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito do município de Baturité (CE), Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, e do vice-prefeito, Francisco Carlos Lourenço Freitas, além do deputado federal Eduardo Henrique Maia Bismarck e do suplente de deputado estadual Audic Cavalcante Mota Dias. Eles são acusados da prática de abuso de poder político e econômico durante as Eleições Gerais de 2022. Os efeitos da decisão foram suspensos por liminar concedida monocraticamente pelo relator do caso no TSE até o julgamento do mérito dos embargos. 

Relator: ministro André Mendonça  

Embargos de Declaração na Prestação de Contas 0600953-08.2020.6.00.0000    

Trata-se de recurso contra a decisão do TSE que aprovou, com ressalvas, as contas do diretório nacional do partido Cidadania referentes ao exercício financeiro de 2019. O Plenário determinou que a legenda devolva a quantia de R$ 1.550.926,92 ao Tesouro Nacional, por uso irregular de verbas públicas, bem como aplique R$ 382.311,41 em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres nas próximas eleições. 

Relatora: ministra Isabel Gallotti 

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600220-85.2023.6.09.0000 

Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que legitimou o desligamento da deputada estadual Zeli Fritsche do PRTB e sua filiação ao União Brasil. No caso, o Solidariedade pediu a perda do cargo por infidelidade partidária, alegando que a parlamentar se comprometeu a se filiar à agremiação. 

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira 

A lista de processos está sujeita a alterações.  

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.  

Confira a relação completa dos processos. 

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.  

Sustentação oral 

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.  

MC/LC, DB 

Processos relacionadosEmbargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602962-04.2022.6.06.0000; Embargos de Declaração na Prestação de Contas 0600953-08.2020.6.00.0000; e Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600220-85.2023.6.09.0000 

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