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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto

  A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...

Contagem regressiva: dois municípios do Ceará terão 2º turno no próximo dia 27 de outubro

 Em menos de dez dias, no próximo 27 de outubro, o Ceará será um dos estados brasileiros a passar por 2º turno das Eleições 2024. O pleito definirá os prefeitos e vice-prefeitos(as) dos municípios de Fortaleza e Caucaia.

Conforme estabelecido nos artigos 28 e 29 da Constituição Federal de 1988, as eleições municipais em cidades com população superior a 200 mil habitantes exigem que as candidatas e os candidatos às prefeituras obtenham mais da metade dos votos válidos para serem eleitas(os). Caso essa marca não seja alcançada, o município deverá passar por um pleito adicional com as(os) mais votadas(os).

Dos 184 municípios cearenses, apenas dois ultrapassam os 200 mil habitantes, sendo, no momento, os únicos que podem realizar 2º turno e que terão o ciclo neste ano. São eles Fortaleza, capital cearense, e Caucaia, na região metropolitana.

Vale ressaltar que, independente de terem votado no 1º turno, as cidadãs e os cidadãos devem exercer o seu direito ao voto no 2º. Aqueles que não comparecerem às urnas, deverão justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito, sujeitos(as) a pagamento de multa.

#PraTodoMundoVer

Card retangular de fundo bege quadriculado, com o texto, em azul: “Eleições 2024, 2º Turno” ao centro. Abaixo aparece a logomarca das Eleições 2024.

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