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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Eleições 2024: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

 Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024, realizado no último dia 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno, que ocorre neste domingo, 27 de outubro. Nesta data, no Ceará, apenas os eleitorados de Fortaleza e Caucaia retornam às urnas eletrônicas para escolher seus prefeitos e vice-prefeitos(as).

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição distinta no que diz respeito à participação cidadã. Assim, a ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos possam votar em um eventual 2º turno.

O Ceará registrou a menor taxa de abstenção entre os estados brasileiros no 1º turno, ou seja, proporcionalmente a menor quantidade de falta às urnas. Fortaleza também ocupa a posição de menor abstenção entre as capitais. Os dados evidenciam uma importante participação da população cearense no processo democrático, estatística que pode ser ainda melhor neste 2º turno.

Como justificar a ausência?

Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2024 e não justificou a ausência no dia da votação, têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar o motivo. O prazo para justificar a ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025.

Esse procedimento pode ser realizado através do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Para efetivar ao procedimento, é necessário anexar um documento que comprove a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Caso a eleitora ou o eleitor não tenham acesso às plataformas digitais para justificativa, devem dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o pedido pessoalmente, junto com a documentação necessária.

#PraTodoMundoVer

Card retangular de fundo azul quadriculado. Ao centro, há um balão de diálogo, com o texto: "Não consegui votar no 1º turno, posso no 2º?". Abaixo aparece a logomarca das Eleições 2024.

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