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IJF registra quase três mil atendimentos relacionados à ingestão de corpo estranho

  IJF registra quase três mil atendimentos relacionados à ingestão de corpo estranho Serviço de referência conta com atendimento especializado com médico endoscopista para acidentes com espinhas de peixe, ossos de galinha, moedas, baterias, pilhas, além de traumas esofágicos Compartilhe: O Instituto Doutor José Frota (IJF), hospital de referência em atendimentos de urgência e emergência de alta complexidade no Ceará, registrou 2.825 atendimentos relacionados à presença de corpos estranhos entre janeiro e junho de 2026. O número representa um aumento de aproximadamente 12,5% em comparação com o mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 2.511 casos. A ingestão ou aspiração de corpo estranho é a 3ª maior causa de atendimento no IJF, e corresponde a cerca de 12% do total de atendimentos do mês. A maior parte desses atendimentos é realizada pela equipe de endoscopia digestiva e respiratória do IJF, referência para atendimentos relacionados a corpos estranhos e traumas digestivo...

Eleições 2024: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

 Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024, realizado no último dia 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno, que ocorre neste domingo, 27 de outubro. Nesta data, no Ceará, apenas os eleitorados de Fortaleza e Caucaia retornam às urnas eletrônicas para escolher seus prefeitos e vice-prefeitos(as).

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição distinta no que diz respeito à participação cidadã. Assim, a ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos possam votar em um eventual 2º turno.

O Ceará registrou a menor taxa de abstenção entre os estados brasileiros no 1º turno, ou seja, proporcionalmente a menor quantidade de falta às urnas. Fortaleza também ocupa a posição de menor abstenção entre as capitais. Os dados evidenciam uma importante participação da população cearense no processo democrático, estatística que pode ser ainda melhor neste 2º turno.

Como justificar a ausência?

Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2024 e não justificou a ausência no dia da votação, têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar o motivo. O prazo para justificar a ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025.

Esse procedimento pode ser realizado através do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Para efetivar ao procedimento, é necessário anexar um documento que comprove a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Caso a eleitora ou o eleitor não tenham acesso às plataformas digitais para justificativa, devem dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o pedido pessoalmente, junto com a documentação necessária.

#PraTodoMundoVer

Card retangular de fundo azul quadriculado. Ao centro, há um balão de diálogo, com o texto: "Não consegui votar no 1º turno, posso no 2º?". Abaixo aparece a logomarca das Eleições 2024.

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