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Em Nota, Grupo Marquise se manifesta sobre danificações em casas após explosões em obras da Transnordestina

 NOTA A empresa esclarece que as detonações realizadas na região são procedimentos técnicos previstos no cronograma da obra, executados com planejamento prévio e rigorosos protocolos de segurança, incluindo a definição de um raio de segurança controlado para este tipo de atividade. Antes da detonação, todas as residências do entorno passaram por vistoria e todas as famílias foram previamente acompanhadas pela equipe de Serviço Social, sendo direcionadas para locais seguros, conforme estabelece o protocolo. Após a execução da detonação, uma nova vistoria está sendo realizada para verificar eventuais avarias. Caso sejam identificados danos, todas as reparações necessárias serão providenciadas, em conformidade com as normas e procedimentos adotados pela empresa.

Eleições 2024: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

 Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024, realizado no último dia 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno, que ocorre neste domingo, 27 de outubro. Nesta data, no Ceará, apenas os eleitorados de Fortaleza e Caucaia retornam às urnas eletrônicas para escolher seus prefeitos e vice-prefeitos(as).

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição distinta no que diz respeito à participação cidadã. Assim, a ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos possam votar em um eventual 2º turno.

O Ceará registrou a menor taxa de abstenção entre os estados brasileiros no 1º turno, ou seja, proporcionalmente a menor quantidade de falta às urnas. Fortaleza também ocupa a posição de menor abstenção entre as capitais. Os dados evidenciam uma importante participação da população cearense no processo democrático, estatística que pode ser ainda melhor neste 2º turno.

Como justificar a ausência?

Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2024 e não justificou a ausência no dia da votação, têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar o motivo. O prazo para justificar a ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025.

Esse procedimento pode ser realizado através do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Para efetivar ao procedimento, é necessário anexar um documento que comprove a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Caso a eleitora ou o eleitor não tenham acesso às plataformas digitais para justificativa, devem dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o pedido pessoalmente, junto com a documentação necessária.

#PraTodoMundoVer

Card retangular de fundo azul quadriculado. Ao centro, há um balão de diálogo, com o texto: "Não consegui votar no 1º turno, posso no 2º?". Abaixo aparece a logomarca das Eleições 2024.

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