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Polícia Militar apreende adolescente e rifle durante ação em Fortaleza

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, nesse domingo (6), um adolescente, de 17 anos, portando um rifle no bairro Alagadiço Novo, na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A ação foi conduzida por uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), que capturou e encaminhou o jovem até uma unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Os policiais foram acionados para averiguar uma ocorrência de disparos de arma de fogo em uma rua do bairro. Imediatamente, a composição diligenciou até o endereço indicado e se deparou com um adolescente portando um rifle. O suspeito foi rendido e durante as diligências oito munições foram apreendidas. Diante dos fatos, o adolescente, a arma de fogo e as munições apreendidas foram conduzidos até a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Um ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo foi registrado e o adolescente est

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo

 Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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