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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Em queda no Brasil, adoção de sobrenome do cônjuge no casamento civil não é mais obrigatório para mulheres há 47 anos

 



*Em queda no Brasil, adoção de sobrenome do cônjuge no casamento civil não é mais obrigatório para mulheres há 47 anos*

 

O casamento civil é o primeiro passo na união de um casal. São muitas as expectativas na formação de uma nova vida a dois, desde a preparação para o grande dia até o levantamento de toda a documentação necessária. E adotar o sobrenome do cônjuge não é mais obrigatório para as mulheres no Brasil com a Lei do Divórcio, de 1977. Alguns dos motivos para manter o sobrenome, mesmo após o casamento, vão desde a consolidação na carreira profissional até a tradição familiar. Dos 59,2% dos casais que optaram por não fazer a alteração em 2002, vinte anos depois esse índice caiu para 50,5%. Por sinal, 2022 é o ano em que os maridos também puderam incluir o sobrenome das esposas a partir da atualização do Código Civil.


Recentemente, a herdeira do ex-piloto de Fórmula 1 e sete vezes campeão mundial, Michael Schumacher, Gina Schumacher foi criticada por retirar o nome da tradicional família alemã ao se casar com Iain Bethke e adotar o sobrenome do marido. Para o ex-empresário do então piloto, Willi Weber, Schumacher simboliza a história e o legado do pai dela. Em outras localidades pelo mundo, como Quebec, no Canadá; Grécia, França, Bélgica e Holanda, por exemplo, há leis que exigem que os sobrenomes sejam mantidos após o casamento. Já Espanha, Malásia e Coreia não possuem leis, mas as mulheres mantêm a tradição de não colocarem o sobrenome do marido. 


Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, é opcional. Mas lá, uma pesquisa do Pew Research Center apontou que a maioria das mulheres adota o sobrenome do marido. Segundo um levantamento divulgado no ano passado, quatro de cada cinco mulheres americanas seguem essa tradição. Por aqui, de acordo com a titular do cartório de Registro Civil em Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas desde 2022, mas é bastante incomum ainda. O maior índice foi registrado no ano de 2005, totalizando 2% dos casamentos naquele ano.”


O presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, lembra que após adotar o sobrenome do cônjuge é preciso tomar algumas providências. “O recomendado é começar a mudança pela Carteira de Identidade (RG), base para a alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Título de Eleitor e Passaporte, além de conta bancária, de telefonia, água, luz e internet, entre outros.”


*Documentação necessária para o casamento civil*


Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte) 

CPF 

Certidão de nascimento atualizada 

Comprovante de residência 

Declaração de estado civil (pode ser preenchida no cartório)

Testemunhas (apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar documento de identificação)

*Noivos solteiros*: certidão de nascimento atualizada 

*Noivos divorciados*: certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio 

*Noivos viúvos*: certidão de óbito do cônjuge falecido 


*Casamentos / Ceará*: 

- *Janeiro até 28/10/2024*: 121.995 registros emitidos em 2024

*Fortaleza*: 40.591 registros emitidos

*Juazeiro do Norte*: 4.103 registros emitidos

*Maracanaú*: 3.750 registros emitidos

*Caucaia*: 3.432 registros emitidos

- *Janeiro até dezembro de 2023:* 202.548 registros emitidos


*Fontes*: Anoreg-CE / Arpen-BR


*Serviço*: 

*Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)*

*Endereço*: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

*Contato*: (85) 3038-9496

*Instagram*: @anoregceara

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