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Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

  Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...

Funcionária ganha transferência provisória para cuidar de mãe com câncer

 Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou liminarmente a transferência provisória de uma enfermeira de uma empresa de gestão hospitalar para unidade no Piauí, com o objetivo de permitir que ela cuide de sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. A sentença foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro.

A enfermeira, que atua na empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida de Florianópolis para Fortaleza com o intuito de estar mais próxima da mãe, residente em Teresina (PI). Com o agravamento do quadro de saúde materno, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia dar o suporte necessário à mãe.

A empresa contestou a decisão, argumentando que não existe previsão legal que ampare a transferência interestadual solicitada, afirmando que tal remoção apenas seria viável mediante negociação coletiva ou dispositivo legal específico. Sustentou ainda que a movimentação entre unidades depende do cadastro interno de oportunidades e da reposição de vagas, não havendo previsão expressa para transferências por enfermidades de familiares.

Após análise documental que comprovou o estado de saúde da mãe da enfermeira, a juíza Maria Rafaela instituiu a transferência provisória da funcionária, tendo como base as normas expressas no Estatuto do Idoso, ressaltando a necessidade de assistência à mãe da trabalhadora. A Enfermeira precisará apresentar comprovação mensal da situação médica da mãe.

O descumprimento da transferência resultará em multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.

Conforme a decisão, ao cessar a doença, a empresa poderá: 1) efetivar a lotação definitiva da funcionária, se houver vaga e for do seu interesse; ou 2) devolvê-la ao Ceará em até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 0001107-16.2024.5.07.0003

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