Pular para o conteúdo principal

NOTA OFICIAL Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE

  NOTA OFICIAL Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) Fortaleza, 3 de agosto de 2026 (Segunda-feira) O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) informa que, nesta segunda-feira (3 ), uma viatura Auto Bomba Tanque colidiu lateralmente com uma carreta, na CE-155, em Catuana, Caucaia, na Área Integrada de Segurança Pública 12 (AIS 12) do estado. O condutor da viatura, um bombeiro militar, ficou preso às ferragens com uma fratura exposta na perna esquerda e precisou de atendimento das equipes especializadas, enquanto outro bombeiro sofreu lesão da tíbia. O CBMCE acionou uma ambulância de resgate, uma viatura de busca e salvamento e uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), além de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outros três bombeiros militares, que estavam na viatura, sofreram escoriações. Os bombeiros militares foram conduzidos a hospitais em São Gonçalo do Amarante e Fortaleza, onde seguem em obse...

Funcionária ganha transferência provisória para cuidar de mãe com câncer

 Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou liminarmente a transferência provisória de uma enfermeira de uma empresa de gestão hospitalar para unidade no Piauí, com o objetivo de permitir que ela cuide de sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. A sentença foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro.

A enfermeira, que atua na empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida de Florianópolis para Fortaleza com o intuito de estar mais próxima da mãe, residente em Teresina (PI). Com o agravamento do quadro de saúde materno, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia dar o suporte necessário à mãe.

A empresa contestou a decisão, argumentando que não existe previsão legal que ampare a transferência interestadual solicitada, afirmando que tal remoção apenas seria viável mediante negociação coletiva ou dispositivo legal específico. Sustentou ainda que a movimentação entre unidades depende do cadastro interno de oportunidades e da reposição de vagas, não havendo previsão expressa para transferências por enfermidades de familiares.

Após análise documental que comprovou o estado de saúde da mãe da enfermeira, a juíza Maria Rafaela instituiu a transferência provisória da funcionária, tendo como base as normas expressas no Estatuto do Idoso, ressaltando a necessidade de assistência à mãe da trabalhadora. A Enfermeira precisará apresentar comprovação mensal da situação médica da mãe.

O descumprimento da transferência resultará em multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.

Conforme a decisão, ao cessar a doença, a empresa poderá: 1) efetivar a lotação definitiva da funcionária, se houver vaga e for do seu interesse; ou 2) devolvê-la ao Ceará em até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 0001107-16.2024.5.07.0003

Comentários