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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Justiça cearense assegura pagamento de quase R$ 8 milhões a professores da rede pública de Aiuaba

 Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Comarca de Aiuaba, determinou o pagamento de R$ 7.973.716,44 para mais de 600 professores da rede pública do município. A decisão beneficia profissionais da educação básica, ativos, aposentados e pensionistas, com abono relativo ao período de 1997 a 2006, reconhecendo o direito a esses valores com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O valor corresponde a 60% do montante do Precatório oriundo do processo nº 0023865-84.2004.4.05.8100, que tramitou na Justiça Federal. A decisão proferida pelo juiz Klóvis Carício da Cruz Marques (nº 0003485-46.2018.8.06.0030), em sede cumprimento de sentença, contempla servidores estatutários, celetistas e temporários, desde que em efetivo exercício no período mencionado.

O cumprimento da decisão, no último dia 18 de outubro, contou com a criação de uma comissão específica, formada por representantes do sindicato e da administração municipal, responsável por identificar os beneficiários e garantir transparência ao processo.

A medida objetiva assegurar a correta distribuição dos valores, com acompanhamento direto do Ministério Público, que supervisionou todo o processo de definição dos beneficiários e fiscalização do pagamento.

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