Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ninguém acertou os seis números do concurso 2790 da Mega Sena. Os números sorteados neste sábado (26) foram 29-32-40-42-49-58.

Na próxima terça-feira (29, o prêmio a ser distribuído será de R$ 95 milhões.
As informações são da Caixa Econômica Federal.
A Quina - cinco acertos - teve 85 apostas ganhadoras com R$ 58.927,35 para cada uma.
A Quadra - quatro acertos - registrou 6.127 apostas ganhadoras, R$ 1.167,85.
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