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Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais OAB, PSOL, PT e Educafro estão entre os que questionam a nova lei

  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no  Repórter Brasil Tarde , da  TV Brasil As entidades pretendem suspender a  Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...

MP do Ceará cobra que escolas particulares de Juazeiro do Norte respeitem idade mínima para matricular crianças

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última sexta-feira (04/10), que as escolas particulares do município sigam as normas que estabelecem o corte etário para matricular crianças nos ensinos infantil e fundamental. Na educação infantil, a idade mínima para ingresso deve ser de quatro anos e no ensino fundamental, de seis anos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).  

Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a recomendação foi expedida com o objetivo de uniformizar o acesso à educação e garantir que todas as crianças iniciem a alfabetização na idade adequada. “É necessário cumprir a norma vigente para assegurar a conformidade da idade mínima para a entrada das crianças na educação infantil e no ensino fundamental”, destacou o membro do MP do Ceará, ressaltando ainda que a “medida foi necessária em virtude da existência de descumprimento as normas do corte etário por parte de algumas escolas particulares do município”.  

Ainda de acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

O MP ainda recomendou que além do seu efetivo cumprimento, seja afixada cópia da Recomendação em local apropriado e com ampla visibilidade.

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