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Prouni divulga aprovados em primeira chamada Brasileiros sem diploma de nível superior integram público-alvo

  Programa Universidade Para Todos (Prouni) divulgou, na madrugada desta terça-feira (3), o resultado da primeira chamada. Confira a lista  com os aprovados no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O programa do Ministério da Educação (MEC) oferece bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de nível superior em instituições de ensino privadas.  O público-alvo é composto por brasileiros sem diploma de nível superior. Aqueles que não foram aprovados agora ainda podem aparecer na segunda chamada, que será divulgada no dia 2 de março. No dia 31 de março haverá uma outra lista de chamada para quem não foi convocado nas duas iniciais. O candidato deve manifestar interesse nestas vagas entre os dias 25 e 26 de março. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp O Prouni oferece para 2026 594.519 bolsas, sendo 274.819 integrais e 319.700 parciais, de 50%. Esta é a maior oferta da história do programa, segundo o Ministério da Educação. Número de bols...

MP do Ceará cobra que escolas particulares de Juazeiro do Norte respeitem idade mínima para matricular crianças

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última sexta-feira (04/10), que as escolas particulares do município sigam as normas que estabelecem o corte etário para matricular crianças nos ensinos infantil e fundamental. Na educação infantil, a idade mínima para ingresso deve ser de quatro anos e no ensino fundamental, de seis anos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).  

Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a recomendação foi expedida com o objetivo de uniformizar o acesso à educação e garantir que todas as crianças iniciem a alfabetização na idade adequada. “É necessário cumprir a norma vigente para assegurar a conformidade da idade mínima para a entrada das crianças na educação infantil e no ensino fundamental”, destacou o membro do MP do Ceará, ressaltando ainda que a “medida foi necessária em virtude da existência de descumprimento as normas do corte etário por parte de algumas escolas particulares do município”.  

Ainda de acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

O MP ainda recomendou que além do seu efetivo cumprimento, seja afixada cópia da Recomendação em local apropriado e com ampla visibilidade.

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