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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

  Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...

MP do Ceará cobra que Prefeitura e Câmara Municipal exonerem servidores comissionados em situação de nepotismo em Tianguá

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que o prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade e secretários municipais exonerem, em até 15 dias, servidores comissionados que estejam em situação de nepotismo. Na recomendação, o MP do Ceará ainda orientou que os agentes públicos passem a exigir que os nomeados para cargos comissionados declarem por escrito não ter relação familiar ou de parentesco até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete, vereadores e dirigentes de autarquias da cidade.  

A recomendação do MP do Ceará foi expedida após o órgão ter instaurado inquérito civil público para investigar uma possível prática de nepotismo na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá. A promotoria constatou que o ex-presidente da ASTT, exonerado após recomendação ministerial, nomeou para o cargo de diretor financeiro o filho de um vereador do município. O nomeado, no entanto, nunca havia exercido qualquer outra função em gestão pública financeira, o que evidenciaria que a contratação teria sido motivada estritamente pela relação de parentesco entre o nomeado e um vereador do município. 

Conforme a promotora de Justiça Mônia Dantas, o favorecimento de familiares ou pessoas próximas em processos de contratação ou nomeação para cargos públicos é denominado nepotismo. “[Essa prática] por representar quebra dos deveres de probidade, lealdade, legalidade, eficiência, impessoalidade e igualdade concurso público, dentre tantos outros, constitui ato de improbidade administrativa a sujeitar o agente às sanções prescritas na Lei nº 8.426/1992”. 

Ainda de acordo com o MP do Ceará, a interação funcional entre agentes públicos, como prefeitos e vereadores, pode gerar um ambiente propício para práticas inadequadas, caso, por exemplo, da nomeação de parentes de uma autoridade por outro agente público. “Mesmo que não haja uma retribuição direta, isso fere princípios fundamentais, configurando um conflito de interesses que deve ser evitado”, frisou a promotora de Justiça Mônia Dantas na recomendação. 

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