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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

MP do Ceará ingressa com ação para que Estado do Ceará providencie plano de prevenção e combate a incêndio no Hospital São José, em Fortaleza

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para que o Estado do Ceará providencie o plano de prevenção e combate a incêndio no Hospital São José de Doenças Infecciosas, em Fortaleza. A ação do MP do Ceará foi ajuizada nesta sexta-feira (25/10) buscando solucionar, de forma efetiva, a necessidade de elaboração e implementação dos projetos para proteção contra incêndios, garantindo-se, assim, a segurança dos profissionais e pacientes do hospital.

Na ação, o MP do Ceará destaca que buscou solucionar a questão de forma consensual e extrajudicial, logo após tomar conhecimento da ausência de projeto de proteção contra incêndios no hospital. Porém, como não obteve êxito, foi necessário ingressar com a ação, considerando que, para além da legislação, a jurisprudência é uníssona no sentido de conferir ao ente gestor do hospital a responsabilidade por garantir a segurança de pacientes e servidores do hospital, incluindo o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios.

Assim, na ação, o MP do Ceará pede à Justiça que determine o prazo de 60 dias para o Estado do Ceará adotar as providências necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para viabilizar a emissão do atestado provisório de regularidade, cumprindo os requisitos básicos de segurança e observando todas as orientações do CBM, bem como a legislação correlata. Além disso, a Promotoria requer que, no mesmo prazo, o Estado elabore o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, submetendo-o à análise do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, apresentando cronograma com medidas para: proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico, minimizar riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas próximas, bem como garantir meios de controle e extinção do incêndio. Após a aprovação do projeto pelo CBM, o Estado deverá implementá-lo em 180 dias.

A ACP pede, ainda, que, com o projeto de prevenção a incêndios já implementado, o Estado apresente o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Por fim, o Ministério Público requer a aplicação de multa de R$ 10.000 por dia de atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações definidas pela Justiça.

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