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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

  Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...

MP do Ceará recomenda que governo crie 75 vagas no Abrigo Estadual Olavo Bilac para idosos com alta hospitalar e sem residência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, intensificou esforços para enfrentar a crescente demanda de desospitalização de idosos no município de Fortaleza. Nesta quarta-feira (30/10), o MP recomendou que sejam criadas 75 vagas de acolhimento no Abrigo Olavo Bilac, administrado pelo Governo do Estado, para atender idosos que tiveram alta hospitalar e estão impossibilitados de voltarem às suas residências. Somente em Fortaleza, 48 idosos ocupam leitos hospitalares por falta de alternativas de acolhimento. 

No entendimento do Ministério Público, a situação sobrecarrega o sistema de saúde e impede a alta dos pacientes. Inicialmente, foi identificada a presença de 24 idosos sem condições de retorno ao convívio familiar, o que motivou uma requisição do MP à Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) para providenciar o acolhimento adequado. Posteriormente, outras 24 pessoas foram incluídas na mesma condição, totalizando 48 idosos aguardando acolhimento. O MP, então, expediu nova requisição à SDHDS para a inclusão das novas demandas nos encaminhamentos de acolhimento. 
 

Em complemento, foi expedida uma recomendação à Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) para que abra 75 vagas de acolhimento na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Estadual Olavo Bilac, visando atender a esse grupo que necessita com urgência de um espaço acolhedor e seguro para recuperação da própria saúde e reintegração social. A iniciativa reforça o compromisso do MP do Ceará com a garantia dos direitos fundamentais das pessoas idosas, assegurando-lhes condições dignas de atendimento e reduzindo a pressão sobre as unidades hospitalares. 

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