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Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio

  Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...

MPE entra na Justiça contra 27 candidatos que espalharam “santinhos” em vias públicas no dia da eleição em Crato

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 27ª Zona Eleitoral, ajuizou representações por propaganda irregular contra os três candidatos a prefeito e a vice no município de Crato, além de 21 candidatos a vereador. As ações foram ajuizadas pelo promotor Eleitoral Thiago Marques Vieira em razão do “derramamento de santinhos” próximo aos locais de votação, no último domingo (06/10). O fato configura ilícito eleitoral com aplicação de multa de até R$ 8 mil.  

Além das representações, o Ministério Público também abrirá investigação para apurar o cometimento dos crimes previstos no artigo 39, § 5º, III, da Lei nº 9.507/97 (Lei das Eleições), e no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, dos Crimes Ambientais. A primeira norma define que é crime, no dia da eleição, divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou mensagens em vestuários. Em relação à Lei dos Crimes Ambientais, é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.  

De acordo com o promotor Eleitoral Thiago Marques, é importante destacar que essa conduta imoral e ilegal de poluição da cidade precisa ser reavaliada não só pelos candidatos e partidos, mas por todos os eleitores. “Precisamos repudiar os políticos que sequer tomam medidas básicas para evitar os danos ambientais e estéticos causados pelo derramamento de material de campanha”, pontuou. 

O promotor também reforça que, por enquanto, a iniciativa é contra 27 candidatos, mas o número de vereadores pode aumentar, a partir da indicação de outros nomes nos materiais de propaganda informados através dos autos de constatação realizados pelos auxiliares da Justiça Eleitoral. 

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