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Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG Decisão foi da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG

  Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro . O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Os ministérios enfatizaram que “o Brasil adota a lóg...

PF prende 56 pessoas acusadas de crimes eleitorais Crimes mais cometidos são propaganda irregular e compra de votos

 A Polícia Federal (PF) informou que 56 pessoas foram presas em todo o país por crimes eleitorais neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais.

Os crimes mais cometidos foram propaganda irregular e corrupção eleitoral (compra de votos). De acordo com balanço divulgado pela corporação às 10h30, foram instaurados 15 inquéritos policiais.

Neste domingo, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. 

Crimes

Durante o dia de hoje, a preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação.

O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

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