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Justiça aceita denúncia do MP do Ceará contra ex-marido de Maria da Penha e três acusados por campanha de ódio contra a ativista

  Justiça aceita denúncia do MP do Ceará contra ex-marido de Maria da Penha e três acusados por campanha de ódio contra a ativista  Publicado em: 9 de março de 2026   |   Categoria(s):  Denúncia ,  Destaques ,  Gaeco ,  MP do Ceará ,  NUINC ,  Operação ,  Violência Doméstica A Justiça aceitou, nesta segunda-feira (09/03), denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro suspeitos de participação em campanha de ódio contra a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Entre os acusados estão o ex-marido da ativista, Marco Antônio Heredia Viveiros; o influenciador digital Alexandre Gonçalves de Paiva; o produtor do documentário “A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha” Marcus Vinícius Mantovanelli; e o editor e apresentador do documentário, Henrique Barros Lesina Zingano. Segundo a denúncia formulada pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), os denunciados atuaram de forma organizada para atacar a h...

Prazo para adesão ao programa Litígio Zero termina dia 31 Ferramenta ajuda contribuinte a quitar dívidas tributárias

 Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.

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