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Sobre incêndio de residência em Caucaia

  Sobre incêndio de residência em Caucaia 6 de novembro de 2026 - 11:21 # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) # Sobre incêndio de residência em Caucaia Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) Sobre incêndio de residência em Caucaia. Na noite de 05 de novembro de 2026, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS) recebeu, por volta das 23h50, diversas solicitações relatando um incêndio em uma residência situada na Avenida de Contorno Norte, nº 503, bairro Nova Metrópole (Jurema), em Caucaia/CE, tendo como referência uma borracharia e uma oficina mecânica localizadas nas proximidades. Inicialmente, os solicitantes informaram a presença de chamas intensas e grande volume de fumaça. Além disso, relataram que o imóvel possivelmente funcionava como local de armazenamento de materiais recicláveis. Como não conseguiram confirmar a existência de pes...

Quem não votar neste 2º turno deve justificar a ausência

 As eleitoras e os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde haverá disputa em 2º turno para o cargo de prefeito que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, no dia ou após a votação. Neste domingo (27), data do pleito, é possível fazer a justificativa pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h do horário de Brasília (DF), nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais. 

Para justificar pelo e-Título, é necessário que a pessoa tenha baixado – ou atualizado – o aplicativo até sábado (26), véspera do 2º turno, uma vez que hoje, dia da votação, o app está indisponível nas lojas virtuais.

Aos eleitores que votam nas 51 cidades em que há 2º turno, quando a pessoa clica em "Justificativa", aparece uma mensagem informando que ela está fora do seu domicílio de votação. Isso significa que a justificativa será feita para este turno das Eleições 2024.

Justificar ausência e-título - 27.10.2024

Já para quem vota em locais onde não há 2º turno, o app permite a justificativa de ausência a eleições passadas, por exemplo, no 1° turno do pleito deste ano.

Justificar Ausência E-título - 27.10.2024

Justificativa pós-eleição 

Caso não apresentem a justificativa no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. 

Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições 

As eleitoras e os eleitores aptos que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 podem e devem participar do 2º turno do pleito.   

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora e do eleitor à seção eleitoral. Ou seja: a ausência às urnas no 1º turno não impede a pessoa apta de exercer o direito de voto na segunda etapa de votação.   

MC/LC, DB 

 

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