Após inspeção, MP do Ceará requer que Prefeitura de Apuiarés e gestão do Lar São Sebastião regularizem funcionamento de abrigo
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Apuiarés, recomendou à Prefeitura e à gestão do Lar São Sebastião, localizado no município, a adoção de medidas para regularizar o atendimento e acolhimento na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O MP recomenda que a administração do lar realize melhorias na estrutura do prédio e providencie a documentação da vigilância sanitária, necessária para adequar as regras de funcionamento da instituição.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Lara Dourado Mapurunga Pereira, foi motivada após a Promotoria constatar, durante vistoria realizada no dia 20 de agosto, que a instituição está oferecendo serviço precário e que necessita de adequações. O MP considera que o lar não tem cumprido a Resolução nº 502 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece as regras de funcionamento das ILPIs.
Diante das circunstâncias, o MP do Ceará requer que os gestores elaborem um plano individual de atenção integral à saúde para cada idoso da instituição. O documento deve conter o panorama geral da situação de saúde, bem como os recursos disponíveis, nas redes pública e privada, para atender as necessidades do público em questão. Para assegurar o bem-estar dos residentes da instituição, o MP orienta que sejam fornecidas, semanalmente, atividades de lazer e educacionais para os idosos.
O MP recomenda ainda que a Prefeitura e a coordenação do lar implantem uma lista de ocorrências graves e indesejáveis que, na maioria das vezes, são ocasionadas por possíveis falhas de funcionamento e de segurança, a exemplo de quedas. Esses casos devem ser imediatamente notificados. Em relação à manipulação dos alimentos, o MP requer que a administração da instituição adote procedimento padrão, com a elaboração e supervisão de profissionais habilitados, como nutricionista, para garantir a segurança alimentar necessária aos idosos.
Em caso de desobediência à recomendação, o MP adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis, por violação da legislação.
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