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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência Texto foi aprovado na Câmara por 272 votos favoráveis e140 contrários

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. 

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e passou pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais  da Câmara dos Deputados. A urgência da proposta na Câmara foi aprovada por 272 votos favoráveis e 140 contrários. 

O texto aumenta a proporção das cotas nos concursos públicos dos atuais 20% para 30%, além de incluir a população indígena e quilombola. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). 

Conforme o projeto, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos. A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. 

A relatora da proposta, deputada Carol Dartora (PT-PR) argumenta que o objetivo da proposição é enfrentar as exclusões que alcançaram pretos, pardos, indígenas e quilombolas de maneira específica e permitir que a política de cotas alcance seus objetivos mais rapidamente. 

“A diversidade de pessoas no serviço público amplia os olhares a partir dos quais os problemas políticos e sociais são enxergados, aumenta a diversidade de soluções e aprimora a forma e a execução das políticas públicas. Isso traz maior eficiência, qualidade, efetividade e eficácia ao serviço público”, diz a parlamentar. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias*

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