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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Camex zera imposto de importação de remédios contra câncer Outros 12 produtos, como insumos para pás eólicas, têm alíquota zerada

 O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) zerou o imposto de importação de 13 produtos. Entre os itens beneficiados, estão medicamentos usados no tratamento do câncer de próstata e outros tipos de câncer.

Outros produtos com tarifa zerada são insumos usados na produção de luvas médicas, pás eólicas, pneus e defensivos agrícolas, lentes de contato hidrogel e filmes para radiografias. O imposto de importação, que variava de 3,6% a 18%, foi zerado.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as tarifas para esses produtos foram zeradas para atender à demanda interna para produtos com pouca produção nacional.

O Gecex-Camex também concedeu ex-tarifários para 226 produtos de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e para 202 itens do Regime de Autopeças Não Produzidas no país. Por meio do ex-tarifário, produtos sem produção nacional similar passam a ter a tarifa de importação reduzida ou zerada.

O Mdic também deliberou favoravelmente a pedidos de elevação tarifária para fortalecimento da produção local e a geração de empregos no Brasil. Entre os produtos, estão insumos de vidro para fins industriais e células fotovoltaicas usadas na produção de painéis solares.

No caso do vidro, as alíquotas passaram de uma faixa de 9% a 16,2% para 25%. Para os insumos de painéis solares, as tarifas subiram de 9,6% para 25% sobre o que ultrapassar a quota de importação.

O Mdic não forneceu mais detalhes, como os nomes dos medicamentos com tarifa zerada nem a lista completa dos produtos com tarifas zeradas. As medidas entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer nos próximos dias.

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