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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Confira o posicionamento do @tceceara sobre o requerimento da deputada estadual @larissagaspar_oficial pedindo a suspensão da licitação bilionária dos semáforos e iluminação pública de Fortaleza.

 


"Confira o posicionamento do @tceceara sobre o requerimento da deputada estadual @larissagaspar_oficial pedindo a suspensão da licitação bilionária dos semáforos e iluminação pública de Fortaleza. O prefeito @sartoprefeito12 resolveu suspendeu o processo.


A representação feita pela deputada Larissa Gaspar foi protocolada nesta terça-feira (19/11), no Tribunal de Contas do Ceará, e autuada sob o nº 29132/2024-6.


Informamos, também, que a Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará já havia entrado com uma Representação (Processo nº 29022/2024-0), com pedido de medida Cautelar, para apurar possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Eletrônica nº 90010/2024, publicado em 1º/11/24, pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos.


A matéria tem como relator o conselheiro Valdomiro Távora, que determinou a oitiva prévia do secretário municipal de Conservação e Serviços Públicos, João de Aguiar Pupo, e do presidente da Comissão de Contratação Especial de Licitações, Wagner Pereira Valdivino, para que, no prazo comum de três dias, se pronunciem acerca do pedido de medida liminar e sobre todas as falhas suscitadas no relatório técnico.


Mais informações podem ser consultadas no site do TCE Ceará, pelo número do Pr

ocesso."

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