Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol informa mudança no duelo entre Caucaia e Ferroviário pela Taça Fares Lopes SeguroBet. Duelo aconteceria no domingo (10) e foi antecipado para o sábado (9). Confira:
Caucaia x Ferroviário
De: 10/11 – domingo
Para: 09/11 – sábado
Local: Estádio Raimundo de Oliveira (mantido)
Horário: 16h (mantido)
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
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