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Nota de posicionamento do CEDECA Ceará sobre a 5ª sessão do júri da Chacina do Curió

  Nota de posicionamento do CEDECA Ceará sobre a 5ª sessão do júri da Chacina do Curió Na próxima segunda (22/09) começa o quinto júri sobre o caso conhecido como Chacina do Curió. Dessa vez, serão julgados mais dois policiais militares pelos crimes de 11 homicídios consumados, três tentativas de homicídio, três torturas físicas e uma tortura psicológica. Esta 5ª sessão do Tribunal do Júri Popular tem relevância especial por colocar luz em acontecimentos anteriores à Chacina e por expor o contexto que favoreceu a violência no território da Grande Messejana à época dos fatos. Trata-se de um momento crucial de compreensão por parte de toda sociedade cearense sobre a cadeia de responsabilidade pelos crimes cometidos antes e durante a Chacina. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), um dos policiais réus que vai a júri no dia 22 de setembro, foi apontado como autor de um homicídio (vítima conhecida como Neném) e uma tentativa de homicídio no dia 25 de outubro de 2...

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia Médica anunciava método alternativo para tratar câncer de mama

 Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida mantenha publicações nas redes sociais com informações falsas sobre câncer de mama. A ação foi movida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).  

A decisão exige a retirada imediata da publicação feita nas redes sociais da médica e a proíbe de fazer qualquer publicação futura que anuncie método alternativo de tratamento para a doença ou que conteste a eficácia comprovada da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce do câncer de mama. O descumprimento da determinação vai gerar multa diária de R$ 1.500.

Na semana passada, a médica divulgou um vídeo em suas redes dizendo que câncer de mama não existe e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. "Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas", disse, identificando-se como médica integrativa e mastologista.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém argumenta que a médica veiculou tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária em publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama

“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”, afirma o juiz na  decisão. 

O CBR ressalta que a mamografia é um método reconhecido cientificamente por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, diz a entidade em nota, lembrando que o acesso da mulher ao exame de mamografia pode salvar vidas.

Segundo a entidade, a mamografia é um dos exames mais eficazes para detectar o câncer de mama em fase inicial, sendo capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo de serem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a cura pode chegar a 98% dos casos. 

Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa da médica Lana Almeida.

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