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PF cumpre mandado de prisão para fins de extradição no Ceará Medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal

  Polícia Federal cumpriu, nessa quinta-feira (9/7), mandado de prisão para fins de extradição contra um cidadão brasileiro condenado por roubo. A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, em atendimento a pedido formal de extradição apresentado pelas autoridades competentes, com base nos instrumentos de cooperação jurídica internacional e na legislação brasileira. Após a prisão, o extraditando foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza.

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia Médica anunciava método alternativo para tratar câncer de mama

 Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida mantenha publicações nas redes sociais com informações falsas sobre câncer de mama. A ação foi movida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).  

A decisão exige a retirada imediata da publicação feita nas redes sociais da médica e a proíbe de fazer qualquer publicação futura que anuncie método alternativo de tratamento para a doença ou que conteste a eficácia comprovada da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce do câncer de mama. O descumprimento da determinação vai gerar multa diária de R$ 1.500.

Na semana passada, a médica divulgou um vídeo em suas redes dizendo que câncer de mama não existe e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. "Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas", disse, identificando-se como médica integrativa e mastologista.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém argumenta que a médica veiculou tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária em publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama

“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”, afirma o juiz na  decisão. 

O CBR ressalta que a mamografia é um método reconhecido cientificamente por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, diz a entidade em nota, lembrando que o acesso da mulher ao exame de mamografia pode salvar vidas.

Segundo a entidade, a mamografia é um dos exames mais eficazes para detectar o câncer de mama em fase inicial, sendo capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo de serem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a cura pode chegar a 98% dos casos. 

Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa da médica Lana Almeida.

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