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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará que pede reconstrução de casarão demolido ilegalmente no Centro de Fortaleza

 

O Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal de Fortaleza acolheu nesta quinta-feira (14/11) denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no caso conhecido como Casarão dos Gondim. A edificação era tombada, mas foi demolida para ampliação de um estacionamento de veículos. Na denúncia, o MP requer a responsabilização de um empresário, de quatro servidores da Prefeitura de Fortaleza e a reconstrução do prédio, que ficava localizado na rua General Sampaio, no Centro da capital. 

Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Marcus Amorim, o Casarão dos Gondim era um bem tombado pela Prefeitura de Fortaleza. Ainda em 2018, José Marcílio Fonteles, sócio-proprietário da empresa Jimega Empreendimentos, dona do imóvel, tentou obter autorização para a demolição, porém, o pedido foi negado pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor).  Posteriormente, em junho de 2021, o empresário realizou uma nova investida, desta vez, junto à Secretaria Executiva Regional 12. 

Ainda de acordo com a peça acusatória, em uma rápida tramitação, o órgão municipal, mesmo sem possuir competência para isso, expediu um documento que autorizada a demolição. Munido da documentação, em uma manhã de sábado, o empresário efetivou a demolição do prédio tombado.   

A denúncia imputa à pessoa jurídica e seu sócio-proprietário o crime de destruição de bem especialmente protegido, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 9605/98. Também foram acusados quatro servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, mas pelo crime de concessão de autorização para serviços em desacordo com as normas ambientais, enquadrado no artigo 67 da mesma lei. Um quinto servidor público celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Promotoria de Justiça e pagará uma prestação pecuniária. 
 
Para todos os acusados, o Ministério Público ofereceu o benefício legal da suspensão condicional do processo. Entre as condições apresentadas na proposta inclui-se a obrigação de reparação integral do dano ao patrimônio histórico-cultural do Município de Fortaleza, mediante reconstrução do edifício, segundo projeto arquitetônico a ser custeado pela empresa Jimega e sob orientação técnica a ser solicitada da Secultfor. O Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal agendou audiência para março de 2025.   

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