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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

MP do Ceará denuncia homem por exercício ilegal da medicina, falsificação de documentos e peculato

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou, nessa quinta-feira (28/11), Thiago Celso Andrade Reges pelos crimes de falsificação de documentos, peculato e exercício ilegal da medicina. Na denúncia, o MP do Ceará reforça que o acusado teria falsificado o diploma de graduação de uma universidade boliviana para obter registro no Conselho Regional de Medicina do Ceará e revalidar o diploma junto à Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece). Com isso, Thiago teria sido contratado pelas prefeituras dos municípios de Barreira, Baturité, Mulungu e Pentecoste, onde atuou ilegalmente entre 2020 e 2021.

A peça acusatória do MP do Ceará destaca que o denunciado “alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante, exercendo ilegalmente a medicina e apropriando-se de dinheiro público de diversos municípios em que foi contratado, por meio de Cooperativa de Trabalho, como médico”. Ainda conforme a 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, “o denunciado detinha a condição de funcionário público, oportunidade em que se apropriou de dinheiro público, praticando crime de peculato”.

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