Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
PF prende foragido condenado por envolvimento em atos antidemocráticos A ação contou com o apoio da Guarda Municipal de Cascavel
A Polícia Federal prendeu, na tarde deste sábado (9/11), um homem condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Foragido desde abril deste ano, quando fugiu para a Argentina, o homem retornou ao Brasil e foi localizado pelas forças de segurança em Cascavel.
A ação contou com o apoio da Guarda Municipal de Cascavel.
Comunicação Social da Polícia Federal de Cascavel PR
Disque denúncia: (45) 3220-6817
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