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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Seinfra inicia inclusão de equipamentos públicos no Mercado Livre de Energia e projeta economia de até 20%

 

No Ceará, a transição energética já começou a se tornar realidade. A partir deste mês, o Estado se torna o primeiro do Brasil a dar um passo efetivo na migração para o Mercado Livre de Energia, com a inclusão de grandes equipamentos públicos, de alto consumo, no novo sistema. Por meio de contrato assinado entre a Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) e a comercializadora de energia EDP, fica estabelecido que o Centro de Eventos do Ceará e a sede da Perícia Forense (Pefoce) passarão a operar com energia oriunda de fontes limpas e previsões de baixo custo, promovendo redução de gastos e um consumo mais sustentável.

A nova modalidade, que deverá chegar a outros equipamentos nos próximos meses, representará uma economia equivalente a cerca de 20% dos gastos atuais com energia. Além do impacto financeiro, os órgãos estaduais estarão protegidos das oscilações de bandeira tarifária, pois a tarifa contratada é fixa por período, assegurando previsibilidade orçamentária e independência das condições externas.

“Toda a energia fornecida nesse contrato virá de fontes renováveis, garantindo que mais de 100 GW/h de consumo anual sejam atendidos por essas fontes limpas”, destaca o secretário da Infraestrutura do Ceará, Hélio Winston Leitão. Dessa forma, segundo ele, o governo estadual antecipa em cinco anos a meta estabelecida pelo Decreto Estadual Nº 33.264, que prevê a autossuficiência dos órgãos estaduais em energias renováveis até o ano de 2029.

Transição em outros equipamentos

A transição será realizada de forma gradual, com prioridade para unidades de grande porte e elevado consumo energético, o que garante resultados rápidos na economia de recursos. “São instalações que operam intensivamente e, portanto, proporcionam um impacto imediato na redução de custos”, lembra o secretário Hélio.

Conforme o secretário executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, Dickson Araújo, as unidades foram selecionadas estrategicamente para capturar os maiores ganhos financeiros logo nas fases iniciais. “O processo será acompanhado por uma análise contínua que identificará outras unidades com potencial para aderir ao modelo, visando expandir gradualmente a cobertura do Mercado Livre”, ressalta.

A estimativa, agora, é que a migração das demais unidades será realizada em etapas subsequentes, seguindo um cronograma estruturado para facilitar a adaptação dos órgãos. O calendário busca garantir que o Estado maximize os benefícios financeiros e ambientais da mudança, consolidando o Ceará como um exemplo de gestão sustentável e econômica no setor público.

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