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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Seinfra inicia inclusão de equipamentos públicos no Mercado Livre de Energia e projeta economia de até 20%

 

No Ceará, a transição energética já começou a se tornar realidade. A partir deste mês, o Estado se torna o primeiro do Brasil a dar um passo efetivo na migração para o Mercado Livre de Energia, com a inclusão de grandes equipamentos públicos, de alto consumo, no novo sistema. Por meio de contrato assinado entre a Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) e a comercializadora de energia EDP, fica estabelecido que o Centro de Eventos do Ceará e a sede da Perícia Forense (Pefoce) passarão a operar com energia oriunda de fontes limpas e previsões de baixo custo, promovendo redução de gastos e um consumo mais sustentável.

A nova modalidade, que deverá chegar a outros equipamentos nos próximos meses, representará uma economia equivalente a cerca de 20% dos gastos atuais com energia. Além do impacto financeiro, os órgãos estaduais estarão protegidos das oscilações de bandeira tarifária, pois a tarifa contratada é fixa por período, assegurando previsibilidade orçamentária e independência das condições externas.

“Toda a energia fornecida nesse contrato virá de fontes renováveis, garantindo que mais de 100 GW/h de consumo anual sejam atendidos por essas fontes limpas”, destaca o secretário da Infraestrutura do Ceará, Hélio Winston Leitão. Dessa forma, segundo ele, o governo estadual antecipa em cinco anos a meta estabelecida pelo Decreto Estadual Nº 33.264, que prevê a autossuficiência dos órgãos estaduais em energias renováveis até o ano de 2029.

Transição em outros equipamentos

A transição será realizada de forma gradual, com prioridade para unidades de grande porte e elevado consumo energético, o que garante resultados rápidos na economia de recursos. “São instalações que operam intensivamente e, portanto, proporcionam um impacto imediato na redução de custos”, lembra o secretário Hélio.

Conforme o secretário executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, Dickson Araújo, as unidades foram selecionadas estrategicamente para capturar os maiores ganhos financeiros logo nas fases iniciais. “O processo será acompanhado por uma análise contínua que identificará outras unidades com potencial para aderir ao modelo, visando expandir gradualmente a cobertura do Mercado Livre”, ressalta.

A estimativa, agora, é que a migração das demais unidades será realizada em etapas subsequentes, seguindo um cronograma estruturado para facilitar a adaptação dos órgãos. O calendário busca garantir que o Estado maximize os benefícios financeiros e ambientais da mudança, consolidando o Ceará como um exemplo de gestão sustentável e econômica no setor público.

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