Um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de paletes localizada às margens do Quarto Anel Viário, em Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza, na noite de quinta-feira (16). As chamas avançaram rapidamente e seguiram intensas durante a madrugada desta sexta-feira (17), mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. Apesar da gravidade da ocorrência, não houve registro de feridos. Foto: Reprodução O fogo chamou a atenção de quem trafegava pela rodovia e também causou apreensão entre moradores de um residencial próximo ao estabelecimento. De longe, era possível ver labaredas altas e uma grande coluna de fumaça iluminando o céu da cidade. Segundo relatos de moradores da região, o cenário provocou medo, principalmente entre famílias que vivem nas proximidades da fábrica. Muitos acompanharam a movimentação das equipes de emergência enquanto aguardavam informações sobre o risco de o incêndio atingir imóveis vizinhos. Gcmais
Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico, em 1º/11, seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal.
Os Ofícios Circulares nºs 46, 47 e 48 são direcionados aos entes públicos que superaram os limites de alerta, máximo e prudencial com despesas com pessoal, no 2º quadrimestre deste ano, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Ofício Circular nº 51/2024 emitiu aviso a Prefeituras e Câmaras Municipais sobre descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme normas relacionadas (art. 23 da LRF e art. 15 da LC 178/2021, respectivamente).
Também foi comunicado aos Municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 49/2024 é direcionado aos Municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 2º quadrimestre e/ou 4º bimestre de 2024.
O Ofício Circular nº 50/2024 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre o cumprimento às regras fiscais em razão de omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 4º bimestre de 2024.
O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site deste Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/ comunicacao/noticias/6255-tce- ceara-emite-alertas-sobre- gestao-fiscal-a-entes-publicos
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