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MEC estende até dia 17 o prazo para redes de ensino aderirem à PND Prova pode ser usada para selecionar docentes para a educação básica

  O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...

TCE Ceará emite alertas sobre gestão fiscal a entes públicos

 Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico, em 1º/11, seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal.


Os Ofícios Circulares nºs 46, 47 e 48 são direcionados aos entes públicos que superaram os limites de alerta, máximo e prudencial com despesas com pessoal, no 2º quadrimestre deste ano, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Ofício Circular nº 51/2024 emitiu aviso a Prefeituras e Câmaras Municipais sobre descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme normas relacionadas (art. 23 da LRF e art. 15 da LC 178/2021, respectivamente).

Também foi comunicado aos Municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 49/2024 é direcionado aos Municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 2º quadrimestre e/ou 4º bimestre de 2024.

O Ofício Circular nº 50/2024 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre o cumprimento às regras fiscais em razão de omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 4º bimestre de 2024.

O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site deste Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).



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