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Artigo _ Reciprocidalismo – A espoleta do despertar- Por Nizomar Falcão

  Reciprocidalismo – A espoleta do despertar Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Após a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater - 1990), a assistência técnica e extensão rural (Ater) sofreu uma grande agitação. Compreendê-la exige uma abordagem multidimensional, focada na descontinuidade política, no vazio institucional e na mudança do paradigma do desenvolvimento rural. A supressão da Embrater, provocou uma ruptura abrupta que desarticulou o sistema oficial de extensão nos estados, deixando pequenos produtores à margem da transição para o progresso tecnológico, por conta de: 1. Fatores Políticos e Institucionais.  O fim da Embrater, acabou com a coordenação federal das políticas de extensão, resultando no desmonte, privatização ou sucateamento das Ematers estaduais. Entidades estaduais dependiam até 90% do orçamento federal; sem a Embrater, muitas entraram em crise técnica e financeira. A falta de uma política naciona...

TCE Ceará emite alertas sobre gestão fiscal a entes públicos

 Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico, em 1º/11, seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal.


Os Ofícios Circulares nºs 46, 47 e 48 são direcionados aos entes públicos que superaram os limites de alerta, máximo e prudencial com despesas com pessoal, no 2º quadrimestre deste ano, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Ofício Circular nº 51/2024 emitiu aviso a Prefeituras e Câmaras Municipais sobre descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme normas relacionadas (art. 23 da LRF e art. 15 da LC 178/2021, respectivamente).

Também foi comunicado aos Municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 49/2024 é direcionado aos Municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 2º quadrimestre e/ou 4º bimestre de 2024.

O Ofício Circular nº 50/2024 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre o cumprimento às regras fiscais em razão de omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 4º bimestre de 2024.

O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site deste Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).



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