Você sabia que cidadãs(os) comuns podem ajudar a decidir processos importantes na Justiça? É o caso do professor João Silva (nome fictício), que foi sorteado para atuar pela segunda vez no Tribunal do Júri. Ele destaca o aprendizado. “Participar do Júri foi uma experiência muito boa para adquirir conhecimento, saber como é que funciona um julgamento, principalmente porque também sou estudante de Direito, ajuda bastante. E esse ano a expectativa é que eu adquira ainda mais conhecimento e procure sempre ser justo”. Maria Santos (nome fictício), também professora, ressalta a satisfação de ouvir seu nome sendo anunciado mais uma vez como jurada para o ano de 2026. “Eu sempre acompanho o processo de inscrição. A minha experiência sempre foi maravilhosa. Eu gosto de participar, de contribuir com a Justiça. Sempre que eu posso, eu me inscrevo”, conta. Assim como João e Maria, outros 148 nomes foram sorteados nesta sexta-feira (05/12) no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), para atuarem nas sei...
Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico, em 1º/11, seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal.
Os Ofícios Circulares nºs 46, 47 e 48 são direcionados aos entes públicos que superaram os limites de alerta, máximo e prudencial com despesas com pessoal, no 2º quadrimestre deste ano, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Ofício Circular nº 51/2024 emitiu aviso a Prefeituras e Câmaras Municipais sobre descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme normas relacionadas (art. 23 da LRF e art. 15 da LC 178/2021, respectivamente).
Também foi comunicado aos Municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 49/2024 é direcionado aos Municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 2º quadrimestre e/ou 4º bimestre de 2024.
O Ofício Circular nº 50/2024 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre o cumprimento às regras fiscais em razão de omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 4º bimestre de 2024.
O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site deste Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/ comunicacao/noticias/6255-tce- ceara-emite-alertas-sobre- gestao-fiscal-a-entes-publicos
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