O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico, em 1º/11, seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal.
Os Ofícios Circulares nºs 46, 47 e 48 são direcionados aos entes públicos que superaram os limites de alerta, máximo e prudencial com despesas com pessoal, no 2º quadrimestre deste ano, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Ofício Circular nº 51/2024 emitiu aviso a Prefeituras e Câmaras Municipais sobre descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme normas relacionadas (art. 23 da LRF e art. 15 da LC 178/2021, respectivamente).
Também foi comunicado aos Municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 49/2024 é direcionado aos Municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 2º quadrimestre e/ou 4º bimestre de 2024.
O Ofício Circular nº 50/2024 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre o cumprimento às regras fiscais em razão de omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 4º bimestre de 2024.
O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site deste Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/ comunicacao/noticias/6255-tce- ceara-emite-alertas-sobre- gestao-fiscal-a-entes-publicos
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