Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Partida será no dia 18/11

Penúltima partida do Ceará no ano e último jogo do Mais Querido em casa na temporada 2024, o confronto Ceará x América/MG passou por uma mudança em sua data. Anteriormente marcado para o domingo, 17, o jogo será na segunda-feira, 18.
A mudança se deu por conta de um show que acontecerá na Arena Castelão, palco da partida, no sábado, 16/11. Por conta da desmontagem da estrutura da apresentação musical, foi solicitada a mudança de data.
Antes marcado para 18h30, Ceará x América/MG terá início às 21h45.
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